Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1968

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas, para o fim de tornar definitivo o ato praticado em 15 de dezembro de 1966, relativamente a despesas de NCr$ 36.027,32 (trinta e seis mil e vinte e sete cruzeiros novos e dois centavos), para pagamento à Valmet do Brasil S.A. - Indústria e Comércio de Tratores.

     Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas, interposto no Processo nº 24.736-66, para fim de tornar definitivo o ato praticado em 15 de dezembro de 1966, de acordo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 343, de 21 de novembro de 1966, do Ministro da Agricultura, relativamente à despesa de NCr$ 36.027,32 (trinta e seis mil e vinte e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos), para pagamento à Valmet do Brasil S.A., - Indústria e Comércio de Tratores, proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de janeiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE 
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/01/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/1/1968, Página 444 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/1/1968, Página 197 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1968, Página 1441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)