Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1966 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1966

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural assinado entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República de Costa Rica, em São José, a 19 de novembro de 1964.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 138,
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado no dia 19 de novembro de 1964, em São José, um acôrdo cultural entre o Brasil e a Costa Rica.

     2. O objetivo precípuo do citado Acôrdo é o de reforçar e estreitar as relações entre os dois países, por meio de ampla cooperação nos domínios literário, artístico, científico, técnico e universitário, e assim contribuir para a consecução do ideal panamericanista de maior proximidade e compreensão entre os povos do Continente.

     3. Com êsse propósito, o Acôrdo lança as bases de um programa de intercâmbio cultural, a longo prazo, mediante conhecimento recíproco das respectivas culturas, comprometendo-se outrossim a tomar as medidas necessárias para o incremento de contatos diretos entre universidades e outras instituições de alta cultura dos dois países.

     4. Entre as medidas mais significativas do Acôrdo, visando a concretizar o importante escôpo a que se destina, muito em compraz assinalar o intercâmbio de professôres, cientistas, artistas, escritores e intelectuais em geral, por meio de visitas, seminários e conferências; a concessão a estudantes de bôlsas-de-estudo de formação e de pós-graduação; a organização periódica de exposições culturais, técnicas e artísticas, de representações teatrais, concêrtos musicais, de festivais de cinema, etc.

     5. Cabe ainda uma referência ao artigo XIV que cria uma Comissão Mista, a se reunir alternadamente, em Brasília e São José, a qual não somente supervisionará a aplicação do Acôrdo, mas também poderá propor a ambos os Governos quaisquer medidas destinadas a adaptá-lo ao ulterior desenvolvimento das relações entre os dois países.

     6. Creio, pois, Senhor Presidente, que o Acôrdo cultural em apreço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto e um projeto de Mensagem presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do art. 66, inciso I da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/10/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/10/1965, Página 8647 (Exposição de Motivos)