Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do nº VII, do art. 66, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1963
Concede autorizações ao Presidente da República para ausentar-se do País, a fim de atender a convite oficial do Governo da República Oriental do Uruguai.
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, para se ausentar do território nacional, durante o mês de abril de 1963, a fim de atender, também, a convite do Govêrno da República do Uruguai, para visita oficial àquele país.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, 18 de abril de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1963, Página 3681 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/4/1963, Página 1509 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/4/1963, Página 513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)