Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1964 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1964

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado no Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 26-60,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

Em 24 de fevereiro de 1960.

     A Sua Excelência o Senhor

     Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Convênio de Intercâmbio Cultural, assinado entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.

     2. Pelo Convênio que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, dois grandes países do Continente, convencidos da necessidade de criar um entendimento mais profundo do domínio cultural, resolveram disciplinar os diferentes aspectos específicos do intercâmbio artístico, técnico e científico, com o objetivo de criar uma melhor compreensão espiritual entre os povos brasileiro e mexicano.

     3. Nestas condições, penso, Senhor Presidente, que o convênio em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo, e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de praxe, em observância do artigo 66, alínea I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Horácio Lafer.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/12/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/12/1963, Página 9861 (Exposição de Motivos)