Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1966

Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 8 de junho de 1965, relativo à pensão concedida a Jurema Azevedo Marques e outras.

     Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 8 de junho de 1965, relativo à pensão militar concedida a Jurema Azevedo Marques e outras, netas do 1º Tenente da Armada reformado, falecido, Amélio Azevedo Marques.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1966.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1966, Página 4282 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1820 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)