Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1965
Determina o registro do contrato celebrado em 26 de julho de 1955, na Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura com a firma "Irmãos Barreto".
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado, em 26 de julho de 1955, na Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura com a firma "Irmãos Barreto", para obras de ampliação e reforma do prédio da Faculdade de Direito de Alagoas, Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.
Auro Moura Andrade
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4858 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1965, Página 3402 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1348 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)