Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1967

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 325, de 3 de maio de 1967, que dispõe sobre os recursos da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.

     Artigo único - É prorrogada, por mais (1) ano, a partir de 9 de fevereiro do decorrente ano, a licença concedida pela Resolução nº 3, de 1966, que pôs a disposição do Banco Nacional da Habilitação, no Estado da Guanabara, nos termos dos artigos 92 e 369, da Resolução nº 6, de 1960, sem vencimentos, o Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luiz Renato Vieira da Fonseca.

SENADO FEDERAL, em 8 de março de 1967;
AURO MOURA ANDRADE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1967, Página 3819 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1967, Página 1489 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)