Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1966
Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$ 3.792 (três mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris.
Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$ 3.792 (três mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, pelo fornecimento de energia elétrica, em 1948, ao Ministério da Aeronáutica.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1966, Página 4282 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1820 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7270 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/7/1966, Página 1947 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 30/7/1966, Página 4461 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)