Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do Art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1967
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 324, de 27 de 27 de abril de 1967, que prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967.
Artigo único - É prorrogada por mais um (1) ano, a partir de 9 de fevereiro do decorrente ano, a licença concedida pela Resolução nº 1, de 1966, que pôs a disposição do Banco Nacional da Habilitação, no Estado de Guanabara, nos termos dos artigos 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, sem vencimentos, o Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Sebastião Ruy Rollo Maciel.
SENADO FEDERAL, em 8 de março de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1967, Página 3819 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1967, Página 1489 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6951 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)