Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1966
Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do termo, de 5 de julho de 1961, de rescisão amigável de parte do contrato celebrado, em 23 de novembro de 1960, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma CISA S.A., Engenharia e Comércio.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o
têrmo, de 5 de julho de 1961, de rescisão amigável de parte do contrato
celebrado, em 23 de novembro de 1960, entre a Divisão de Obras do Departamento
de Administração do Ministério da Agricultura e a firma CISA S.A., Engenharia e
Comércio, para execução das obras de construção de 6 (seis) casas residenciais
para professôres catedráticos, na Escola de Agronomia "Eliseu Maciel", em
Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1966, Página 4281 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1819 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7270 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)