Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1965
Determina o registro do têrmo de escrutura pública, de 31 de dezembro de 1956 retificado a 7 de maio de 1957, de aquisição de imóvel, em decorrência de desapropriação amigável, que outorgam Maria Imaculada Santos Almeida e outros à União Federal.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de escritura pública, de 31 de dezembro de 1956, re-ratificado a 7 de maio de 1957, de aquisição de imóvel em decorrência de desapropriação amigável, que outorgam Maria Imaculada Santos Almeida e outros à União Federal.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4857 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1347 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1965, Página 3401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)