Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Primeiro Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1966
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a termo aditivo a acôrdo celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Estado do Pará.
Art. 1º É mantido o ato, de 24 de fevereiro de 1956, do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao têrmo, de 30 de dezembro de 1955, aditivo ao acôrdo celebrado, em 30 de dezembro de 1954, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Estado do Pará, para erradicação do mal de New Castle.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1819 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1966, Página 4281 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7270 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)