Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1967
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas para o fim de tornar definitivo o ato praticado em 14 de junho de 1966, relativamente à despesa de NCr$ 11.864,66 (onze mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para pagamento à Conservadora Brasileira Ltda.
Artigo único . É nomeado, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 71, item I, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo, de Conservador de Documentos, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Geraldo Gama de Azevedo.
SENADO FEDERAL, em 8 de março de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1967, Página 3819 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1967, Página 1489 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6951 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)