Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1966
Mantém o ato doTribunal de Contas denegatório de registro a termo do Acordo Especial celebrado, em 31 de maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Escola Industrial Dom Bosco, da Congregação dos Padres Salesianos
Art. 1º É mantido o ato, de 2 de julho de 1954, do Tribunal de Contas denegatório de registro ao têrmo do Acôrdo Especial celebrado, em 31 maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Escola Industrial Dom Bosco, da Congregação dos Padres Salesianos, para aquisição de material mecanizado.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1966, Página 4281 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1819 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7270 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)