Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1967 - Republicação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1967

Denega provimento a recurso Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes.

Art. 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 49.756-62, para o fim de ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes tornando-se definitivo o ato praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República exarada na Exposição de Motivos nº 017-DF, de 8 de setembro de 1965 do Ministro da Guerra.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6952 (Republicação)