Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1967 - Republicação
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1967
Denega provimento a recurso Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes.
Art. 1º. É denegado provimento ao
recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 49.756-62, para o fim de
ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes tornando-se definitivo o ato
praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com autorização concedida pelo
Presidente da República exarada na Exposição de Motivos nº 017-DF, de 8 de
setembro de 1965 do Ministro da Guerra.
Art. 2º. Êste
decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE
do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6952 (Republicação)