Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1967
Denega provimento a recurso Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes.
Art. 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 49.756-62, para o fim de ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes tornando-se definitivo o ato praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República exarada na Exposição de Motivos nº 017-DF, de 8 de setembro de 1965 do Ministro da Guerra.
Art. 2º. Êste decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/6/1967, Página 3581 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1967, Página 1379 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1967, Página 6743 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/6/1967, Página 3731 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/6/1967, Página 1449 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6952 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)