Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1963
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União resolvido em sessão de 26 de junho de 1959, denegatório de registro a contrato celebrado em 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministéio da Saúde e a firma Pereira Júnior Cereais S.A.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União, resolvido em sessão de 26 de junho de 1959, denegatório do
registro a contrato celebrado, em 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da
Saúde e a firma "Pereira Júnior - Cereais S. A." para fornecimento de
alimentação preparada às repartições hospitalares com sede no antigo Distrito
Federal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de outubro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/10/1963, Página 7955 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1963, Página 2965 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1963, Página 8841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)