Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1963 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1963

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União resolvido em sessão de 26 de junho de 1959, denegatório de registro a contrato celebrado em 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministéio da Saúde e a firma Pereira Júnior Cereais S.A.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, resolvido em sessão de 26 de junho de 1959, denegatório do registro a contrato celebrado, em 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Saúde e a firma "Pereira Júnior - Cereais S. A." para fornecimento de alimentação preparada às repartições hospitalares com sede no antigo Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de outubro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/10/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/10/1963, Página 7955 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1963, Página 2965 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1963, Página 8841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)