Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1963 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1963

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Estado de Israel.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Em 7 de julho de 1959

     A Sua Excelência o Senhor

     Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira,

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português e da respectiva tradução em francês, do "Convênio de Intercâmbio Cultural", entre os Estados Unidos do Brasil e o Estado de Israel assinado, nesta capital, a 24 de junho último.

     2. Pelo Convênio que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, moldado, em suas linhas gerais em atos semelhantes, firmados com outros países, dar-se-á real incentivo às relações culturais entre o Brasil e Israel.

     3. Tendo em vista os progressos já realizados pelo Estado de Israel em quase todos os setores do pensamento, das ciências e das artes, o aludido Convênio virá preencher uma lacuna e, igualmente, intensificar nas relações internacionais brasilo-israelenses, os laços de amizade existentes entre os dois países.

     4. Nessas condições, penso Senhor Presidente, que o acôrdo em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo, e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de praxe, em observância ao artigo 66, alínea 1, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/05/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/5/1961, Página 3205 (Exposição de Motivos)