Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da Constituição Federal, e eu GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
SENADO FEDERAL, 26 de março de 1968
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/03/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/3/1968, Página 778 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/3/1968, Página 870 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1968, Página 2977 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)