Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da Constituição Federal, e eu GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1968

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967.

      Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

SENADO FEDERAL, 26 de março de 1968

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/03/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/3/1968, Página 778 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/3/1968, Página 870 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1968, Página 2977 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)