Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 337, de 19 de dezembro de 1967 que prorroga a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 377, de 19 de dezembro de 1967, que prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/03/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1968, Página 661 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1968, Página 817 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)