Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1968

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 337, de 19 de dezembro de 1967 que prorroga a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 377, de 19 de dezembro de 1967, que prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/03/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1968, Página 661 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1968, Página 817 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)