Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1962 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66 nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1962

Revoga o Decreto Legislativo n.º 13, de 6 de outubro de 1959, que aprovou o Acordo de Resgate, assinado entre os Governos do Brasil e da França.

     Art. 1º É revogado o Decreto Legislativo nº 13, de 6 de outubro de 1959 que aprovou o Acôrdo de Resgate assinado no Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1956, entre os Govêrnos dos Estados Unidos do Brasil e da França, para execução administrativa de questões financeiras e a liquidação, por meio de arbitramento, das indenizações devidas pelo Brasil, em decorrência da encampação das estradas de Ferro São Paulo - Rio Grande e Vitória Minas com como a Companhia Port of Pará.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12933 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1963, Página 1 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1963, Página 2833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)