Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1961
Determina, ao Tribunal de Contas da União, o registro do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Imposto de Renda, nas Delegacias Regionais do Imposto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório do registro a contrato celebrado em 10 de abril de
1961 entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma "Pereira Júnior -
Cereais S.A.", para fornecimento de alimentação preparada ao Instituto Nacional
de Educação de Surdos, Instituto Benjamin Constant e Colégio Pedro II -
Internato, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1961, Página 3059 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1961, Página 11117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)