Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1961 - Publicação Original

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1961

Determina, ao Tribunal de Contas da União, o registro do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Imposto de Renda, nas Delegacias Regionais do Imposto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro a contrato celebrado em 10 de abril de 1961 entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma "Pereira Júnior - Cereais S.A.", para fornecimento de alimentação preparada ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, Instituto Benjamin Constant e Colégio Pedro II - Internato, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/12/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1961, Página 3059 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1961, Página 11117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)