Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Art. 77, § 3° da Constituição e e eu, Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1961
Aprova a decisão do Tribunal de Contas, denegatória do registro do termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de Máquina elétrica de contabilidade e estatística.
Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo de contrato celebrado em 12 de dezembro de 1958, entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquina elétrica de contabilidade e estatística.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.
Senador Filinto Müller
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1961, Página 2297 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1961, Página 313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)