Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1961 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Art. 77, § 3° da Constituição e e eu, Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1961

Aprova a decisão do Tribunal de Contas, denegatória do registro do termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de Máquina elétrica de contabilidade e estatística.

     Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo de contrato celebrado em 12 de dezembro de 1958, entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquina elétrica de contabilidade e estatística.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.

Senador Filinto Müller
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1961, Página 2297 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1961, Página 313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)