Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1967 - Publicação Original
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aço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1967
Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do contrato-escritura de compra e venda, de 31 de agosto de 1953, para efetivação de desapropriação de lotes de terrenos e benfeitorias localizados na cidade do Rio Negro, Estado do Paraná, firmado entre Verônica Carlini e outros e a União Federal.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, celebrado em 31 de agôsto de 1953, entre Verônica Carlini e outros e a União Federal, para elevação de desapropriação de lotes de terrenos e benfeitorias na cidade do Rio Negro, Estado do Paraná.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 25 de janeiro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/1/1967, Página 289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/1/1967, Página 201 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1967, Página 1241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 579 Vol. 1 (Publicação Original)