Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 72, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1969
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, reconhecendo como legal o contrato celebrado entre o Ministério da Fazenda e a Remington Rand do Brasil S.A.
Art. 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pela Mensagem nº 761-63, relativo a ato proferido por aquela Egrécia Côrte, em sessão de 30 de maio de 1962, a fim de ser reconhecido como legal o pagamento de NCr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros novos) à Remington Rand do Brasil S.A., para a execução, no exercício de 1958, de serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Imposto de Renda, nas Delegacias Regionais de São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.
Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1969, Página 10111 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/11/1969, Página 717 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/11/1969, Página 577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 803 Vol. 7 (Publicação Original)