Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1965 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77 § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao termo aditivo ao contrato celebrado, aos 23 de fevereiro de 1953, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Jaime Fabrício de Moraes.

     Art. 1º É mantido o ato de 9 de agôsto de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao têrmo aditivo, de 9 de agôsto de 1954, a contrato celebrado, em 23 de fevereiro de 1953, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Jaime Fabrício de Moraes, para o desempenho, no serviço de Estudos do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, da função de pilôto aviador.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1965, Página 4298 (Republicação)