Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1961 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 66, item IX, da Constituição Federal e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1961

Fixa o subsídio do Presidente da República, no Período de 1961 a 1966.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É fixado o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1961 a 1966, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º O Presidente da República perceberá, ainda, a importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais, a título de representação.

     Art. 3º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/12/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1961, Página 3059 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1961, Página 11117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)