Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1960 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência nos têrmos do art. 71, da Constituição Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1960

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do Território Nacional.

    Artigo único - É o Vice-Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, autorizado a ausentar-se do território nacional, para viagem em caráter particular, conforme solicitou, nos têrmos do art. 85 da Constituição Federal.

SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1960.

Senador Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1960, Página 15349 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/11/1960, Página 8655 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1960, Página 2721 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1960, Página 8829 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1960, Página 1751 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)