Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência nos têrmos do art. 71, da Constituição Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1960
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do Território Nacional.
Artigo único - É o Vice-Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, autorizado a ausentar-se do território nacional, para viagem em caráter particular, conforme solicitou, nos têrmos do art. 85 da Constituição Federal.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1960.
Senador Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1960, Página 15349 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/11/1960, Página 8655 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1960, Página 2721 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1960, Página 8829 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1960, Página 1751 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)