Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1963
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro de contrato celebrado entre a Diretoria de Aeronáutica Civil e a Indústria e Comércio de Produtos Sanitários Ltda.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro e contrato celebrado, em 9 de novembro de 1959, entre a Diretoria da Aeronáutica Civil e a "Indústria e Comércio de Produtos Sanitários Ltda.", para instalação e exploração de serviços de café, bar e restaurante na Estação de Passageiros do Aeroporto de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 24 de setembro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1963, Página 8193 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1963, Página 7007 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/9/1963, Página 2523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)