Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1964 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1964

Dispõe sobre a aplicação do Decreto Legislativo nº 19, de 1962 (que dispõe sobre a fixação dos subsídios, diárias e ajudas de custo dos membros do Congresso Nacional, para o período legislativo de 1963 a 1966).

     Art. 1º O subsídio e ajuda de custo dos parlamentares, de que trata o Decreto Legislativo nº 19, de 1962, fixados na forma do art. 47 §§ 1º e 2º da Constituição Federal, são mantidos com a aplicação, nesta legislatura, dos corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.

     Art. 2º Os efeitos dêste decreto são devidos a partir de 15 de março de 1964.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de julho de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/07/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/7/1964, Página 1965 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/7/1964, Página 4943 (Publicação Original)