Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1963 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1963

Aprova o Convênio da Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de junho de 1961.

     Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro a 5 de julho de 1961.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de setembro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1963, Página 7713 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/9/1963, Página 6921 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/9/1963, Página 2511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)