Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1963
Aprova o Convênio da Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de junho de 1961.
Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro a 5 de julho de 1961.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de setembro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1963, Página 7713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/9/1963, Página 6921 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/9/1963, Página 2511 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)