Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência nos têrmos do art. 71, da Constituição Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1960
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do Território Nacional, a fim de comparecer à inauguração da ponte internacional que liga o Brasil ao Paraguai.
Art. 1º É concedida autorização ao Excelente Senhor Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do Território Nacional pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de comparecer, no discurso do mês de janeiro de 1961, à inauguração da ponte internacional que liga o Brasil ao Paraguai.
Art. 2º O Presente
decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de novembro de 1960.
Senador FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDNTE no exercito da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1960, Página 15117 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/11/1960, Página 2621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)