Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1966
Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato, de 31 de dezembro de 1960, celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para aplicação da verba Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) - dotação de 1960 - destinada ao prosseguimento dos serviços de abastecimento de águas nas sedes dos municípios do Amazonas.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1966, Página 2850 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1966, Página 1280 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1966, Página 5444 (Publicação Original)