Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1967

Mantém decisão do Tribunal de Contas para o fim de sustar a execução do contrato de empréstimo celebrado, em 23 de outubro de 1963, entre a União Federal e o Estado do Espírito Santo.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 345, de 28 de dezembro de 1967, que modifica a Lei nº 345, de 28 de dezembro de 1967, que modifica Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.
SENDO FEDERAL, 22 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2342 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1967, Página 986 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1967, Página 5479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)