Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1967
Mantém decisão do Tribunal de Contas para o fim de sustar a execução do contrato de empréstimo celebrado, em 23 de outubro de 1963, entre a União Federal e o Estado do Espírito Santo.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº
345, de 28 de dezembro de 1967, que modifica a Lei nº 345, de 28 de dezembro de
1967, que modifica Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a
duplicata fiscal e dá outras providências.
SENDO FEDERAL, 22 de março de
1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2342 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1967, Página 986 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1967, Página 5479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)