Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § I, da Constituição Federal e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1961
Autoriza o Tribunal de Contas da União a Registrar o termo aditivo, de 9 de dezembro de 1958, celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Carvalho Hosken & Cia. Ltda.
Art. 1º É o Tribunal de Contas da União autorizado a registrar o têrmo aditivo, de 9 de dezembro de 1958, celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Carvalho Hosken & Cia. Ltda., relativo à construção de uma ponte de concreto armado na ligação ferroviária Passo Fundo - Guaporé - Barra do Jacaré, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10774 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1961, Página 2883 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/12/1961, Página 2913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)