Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Júlio Olivio do Nascimento.
Art. 1º É mantido o ato, de 23 de março de
1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de
contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território
Federal do Rio Branco e Júlio Olívio do Nascimento, para o desempenho, naquele
Território, da função de Administrador da "Fazenda Bom Intento".
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1965.
CamilLo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/4/1965, Página 2301 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1965, Página 923 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1965, Página 4153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 10 Vol. 2 (Publicação Original)