Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1960 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELLO, Primeiro Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 71, da Constituição Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1960

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura a firma Irmãos Gaiose e Almeida.

     Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado, em 16 de outubro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e a firma Irmãos, Gales e Almeida, para o fornecimento de matérias de irrigação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de agôsto de 1960

SENADOR CUNHA MELLO
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1960, Página 11893 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1960, Página 1931 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1960, Página 11973 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)