Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1963 - Exposição de Motivos

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu CAMILO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1963

Aprova o texto do acordo Internacional do Trigo de 1962, assinado pelo Brasil, a 11 de maio de 1962, em Washington.

     Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo Internacional do Trigo de 1962, assinado pelo Brasil, a 11 de maio de 1962, em Washington.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de julho de 1963.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/05/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/5/1963, Página 2256 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1963, Página 4353 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/7/1963, Página 1669 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/7/1963, Página 4379 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1963, Página 6089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)