Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1968

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

    Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sôbre a organização, e competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/03/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1968, Página 661 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1968, Página 817 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)