Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sôbre a organização, e competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1968, Página 661 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1968, Página 817 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)