Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1962 - Exposição de Motivos

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1962

Aprova acordo sobre cooperação no campo dos usos pacíficos da energia atômica entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 18 de agosto de 1961.

     Art. 1º É aprovado o acôrdo sôbre cooperação no campo dos usos pacíficos de energia atômica entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 18 de agôsto de 1961.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1962.

RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/02/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/2/1962, Página 667 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/2/1962, Página 668 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1962, Página 2433 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)