Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1963
Torna definitivo o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$ 374.900,00 (trezentos e setenta e quatro mil e novecentos cruzeiros) proveniente de serviços prestados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Empresa Limpadora Imperial Ltda., em janeiro de 1960.
Art. 1º É tornado definitivo o registro
feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$
374.900,00 (trezentos e setenta e quatro mil e novecentos cruzeiros);
proveniente de serviços prestados ao Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, pela Emprêsa Limpadora Imperial Ltda., em janeiro de 1960.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de julho de 1963.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/7/1963, Página 3977 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/7/1963, Página 1541 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1963, Página 5833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)