Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1963 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1963

Torna definitivo o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$ 374.900,00 (trezentos e setenta e quatro mil e novecentos cruzeiros) proveniente de serviços prestados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Empresa Limpadora Imperial Ltda., em janeiro de 1960.

     Art. 1º É tornado definitivo o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$ 374.900,00 (trezentos e setenta e quatro mil e novecentos cruzeiros); proveniente de serviços prestados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Emprêsa Limpadora Imperial Ltda., em janeiro de 1960.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de julho de 1963.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência




Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/07/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/7/1963, Página 3977 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/7/1963, Página 1541 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1963, Página 5833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)