Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1964 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1964

Ratifica o Protocolo de Prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar de 1958, assinado na Conferência das Nações Unidas sobre o Açúcar.

     Em 30 de janeiro de 1964

     A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior marques Goulart, Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Em 26 de setembro de 1963, o Embaixador do Brasil em Londres por mim credenciado, assinou ad referendum do Congresso Nacional, o Protocolo que prorroga o Acôrdo Internacional do Açúcar, de 1958, além da data de sua expiração, prevista pra 31 de dezembro próximo passado.

     2. Posteriormente, foi manifestado ao Govêrno do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte - depositário dos Instrumentos de Ratificação - o propósito do Govêrno brasileiro de ratificar o referido Protocolo o mais breve possível e, caso seja exequível antes de 1º de julho de 1964.

     3. O Protocolo em aprêço, elaborado na Conferência das Nações Unidas para o Açúcar, reunida em Londres, nos dias 3 e 4 de julho de 1963, estabelece a intenção de se considerar, com urgência, as bases de um novo Acôrdo Internacional do Açúcar e assentar, como data máxima para a prorrogação do Acôrdo de 1958, o dia 31 de dezembro de 1935.

     4. O Protocolo recomenta, outros sim, ao Conselho Internacional do Açúcar, em primeiro lugar, encetar estudos imediatos sôbre as bases e formas do novo Acôrdo e, em segundo, apresentar aos Govêrnos membros, no mais tardar em 30 de junho de 1964, relatório e recomendações apropriados sôbre o assunto.

     5. Parece-me, pois, aconselhável a pronta aceitação dos têrmos do Protocolo por parte do Brasil, bem como o início do respectivo processo de ratificação, já que o referido instrumento entrou em vigor em 1º de janeiro do corrente ano.

     6. Em face do exposto, Senhor Presidente, creio que o Protocolo que prorroga o Acôrdo Internacional do Açúcar de 1958 merece a aprovação do Congresso Nacional e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento da praxe, em observância do artigo 66, alínea I, da Constituição Federal. Para êsse fim, junto sete cópias autenticadas de sua tradução em português, bem como o projeto de mensagem e o Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. (a) J. A. de Araújo Castro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1964, Página 4049 (Exposição de Motivos)