Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1967

Mantém decisão do Tribunal de Contas para o fim de sustar a execução de contrato celebrado, em 1º de janeiro de 1955, entre o "Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Guilherme Tell Bebianno".

     Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 21 de março de 1968

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2341 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1967, Página 985 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1967, Página 5479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)