Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1967
Mantém decisão do Tribunal de Contas para o fim de sustar a execução de contrato celebrado, em 1º de janeiro de 1955, entre o "Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Guilherme Tell Bebianno".
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 21 de março de 1968
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2341 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1967, Página 985 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1967, Página 5479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)