Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 71, da Constituição Federal promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1961
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de Registro a Contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma "Empresa de Engenharia Celp Ltda.", para construção de um telheiro destinado a matança de gado na Escola Agrícola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União que denegou o registro a contrato celebrado, em 8 de dezembro de
1953, entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma "Emprêsa de
Engenharia Ceip Ltda", para construção de um telhado destinado à matança de gado
na Escola Agrícola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário. SENADO FEDERAL, em 1º de setembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1961, Página 8035 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/9/1961, Página 1891 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/9/1961, Página 6377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)