Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1963 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66 nº VII, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1963

Concede autorização ao Presidente da República para se ausentar do Território Nacional, pelo prazo máximo de 8 (oito) dias, a fim de assistir às solenidades da coroação de Sua Santidade o Papa Paulo VI, no Vaticano.

     Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, senhor João Belchior Marques Goulart para se ausentar do Território Nacional, pelo prazo máximo de 8 (oito) dias, a fim de assistir às solenidades da coroação de sua santidade o Papa Paulo VI, no Vaticano.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de junho de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1963, Página 5561 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/6/1963, Página 3757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)