Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1963
EMENTA: Concede autorização ao Presidente da República para se ausentar do Território Nacional, pelo prazo máximo de 8 (oito) dias, a fim de assistir às solenidades da coroação de Sua Santidade o Papa Paulo VI, no Vaticano.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1963, Página 5561 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/6/1963, Página 3757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Licença - Visita - Vaticano