Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELLO, 1º-Secretário do Senado Federal, no exercício da PREVIDÊNCIA, nos ternos do art. 71, § 1º, da Constituição Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1960
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do território nacional.
Art. 1º É concedida autorização ao VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Sr. João Belchior Marques Goulart, para ausentar-se do território nacional por duas vêzes: uma, para chefiar a Delegação do Brasil à XXX Sessão do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, a realizar-se em Genebra; outra, para acompanhar o Sr. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em sua visita oficial às Repúblicas da Argentina, Uruguai e Chile.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1960.
SENADOR CUNHA MELLO
1º SECRETÁRIO no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1960, Página 10509 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1960, Página 1673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)