Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1964 - Tratado
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1964
Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos da América e o respectivo Protocolo Adicional.
Art. 1º São aprovados o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos da América e o Protocolo Adicional, assinados na cidade do Rio de Janeiro aquêle em 13 de janeiro de 1961 e êste em 18 de junho de 1962.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/10/1963, Página 7887 (Tratado)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/10/1963, Página 7886 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/6/1964, Página 4515 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1964, Página 5313 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1964, Página 1753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)