Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º alínea "c", da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1967

Mantém decisão do Tribunal de Contas referente a termo de rescisão de contrato celebrado entre o "Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Derson de Almeida."

     Art. 1º É mantida a decisão, de 19 de março de 1954, do Tribunal de Contas referente ao têrmo, de 16 de fevereiro de 1954, de rescisão do contrato celebrado, em 25 de setembro de 1950, entre o "Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Derson de Almeida" para o desempenho, no instituto Agronômico do Norte, da função de Assistente da Seção de Química.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE 
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2341 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1967, Página 985 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1967, Página 5479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)