Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1966
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro a escrituras públicas de vendas efetuadas em áreas da Southern Brazil Lumber and Colonization Company, empresa incorporada ao Patrimônio Nacional.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 29 de dezembro de 1951, proferida nos Processos ns. 40.790-50 e 13.880-51, denegatória de registro a escrituras públicas de vendas efetuadas em áreas da Southern Brazil Lumber and Colonization Company, emprêsa incorporada ao Patrimônio Nacional.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 17 de maio de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DE GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1966, Página 1247 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1966, Página 5339 (Publicação Original)